O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza entendeu que as acusações não procedem e que o cargo conquistado por Moro no Senado deve ser mantido.
O relator discordou das alegações de que houve gasto excessivo no período da pré-campanha.
Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções:
“Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República”, afirma a minuta do voto.
O desembargador classificou como “frágeis” as provas apresentadas pela acusação ao longo do processo. Leia mais detalhes da argumentação a seguir.
O segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, que volta a ser julgado nesta quarta.
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro começaram a ser julgadas às 14h desta segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.
Moro responde por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. Ele foi eleito com 1,9 milhão de votos. As ações contra ele possuem teor similar e estão sendo julgadas em conjunto pela Corte.
Além do relator, outros seis desembargadores irão votar.
Todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, porque os processos envolvem possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.