Economia

STJ decide contra limite para contribuição ao Sistema S

O resultado da discussão será aplicado na solução de outras ações (recurso repetitivo).

As entidades do Sistema S obtiveram nesta quarta-feira (13) vitória no julgamento sobre uma ação que poderia restringir as contribuições a essas instituições.

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac não estão submetidas a um teto de 20 salários mínimos.

Os ministros, no entanto, votaram por modular os efeitos da decisão. Contribuintes que contestaram essa cobrança até a data de início do julgamento, e obtiveram decisões administrativas ou judiciais favoráveis, não precisarão pagar aquilo que foi recolhido a menos desde então.

As quatro entidades do Sistema S ligadas à indústria (Sesi/Senai) e ao comércio (Sesc/Senac) estimavam uma perda que poderia superar 90% da arrecadação caso fosse estabelecido um limite para essas contribuições sobre a folha de pagamento das empresas.

No dia 25 de outubro, o STJ iniciou o julgamento sobre o tema, que é alvo de controvérsia no Judiciário. O resultado da discussão será aplicado na solução de outras ações (recurso repetitivo).

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, votou por manter a aplicação da alíquota de 5,8% dessas contribuições sobre toda a folha de pagamento, sem o limite defendido pelas empresas.

O governo argumentou que uma lei de 1986, que acabou com esse limite para as contribuições previdenciárias, também teve efeito sobre as contribuições parafiscais para o Sistema S.

Jurisprudência

Advogados representantes do setor empresarial afirmavam, por outro lado, que o artigo que estabeleceu esse limite, em 1981, não foi revogado em 1986. Na época, apenas foi estabelecida a exceção para as contribuições previdenciárias.

As entidades do Sistema S eram contrárias à modulação, com o argumento de que nunca existiu jurisprudência sobre o tema, apenas decisões monocráticas a favor de algumas empresas. A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ, no entanto, discordou desse argumento.

Embora a mudança na legislação que gerou a discussão seja anterior à Constituição de 1988, somente nos últimos anos o tema se tornou relevante no Judiciário, o que levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a buscar uma solução para todos os casos no STJ.

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