
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as receitas próprias do Poder Judiciário da União, como custas judiciais, taxas e emolumentos, não devem se submeter ao teto de gastos estabelecido pela Lei Complementar nº 200/2023 (LC 200/23). A decisão, tomada em plenário virtual na sexta-feira, 11 de abril de 2025, refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.641, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Assim, o STF garantiu que esses recursos, quando destinados ao custeio de atividades específicas do Judiciário, fiquem fora do limite fiscal.
Contexto do caso
A LC 200/23, que instituiu o novo arcabouço fiscal, estabelece limites globais de despesas para os três poderes da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública a partir de 2024. Contudo, a norma exclui do teto os recursos próprios de universidades públicas federais, empresas públicas e instituições federais de ensino. A AMB argumentou que as receitas do Judiciário, como custas judiciais, também deveriam ser isentas, pois sua inclusão violaria a autonomia financeira, a separação dos poderes e os princípios de eficiência e proporcionalidade.
Na ADIn 7.641, os ministros analisaram se o teto fiscal se aplicaria às verbas destinadas a atividades essenciais do Judiciário, como manutenção de tribunais e serviços judiciais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela exclusão dessas receitas do limite, destacando a necessidade de preservar a independência do Judiciário. Ele citou precedente de 2023 (ADIn 6.930), quando o STF excluiu despesas de fundos especiais do Judiciário do teto de gastos. Todos os ministros acompanharam o voto, consolidando a decisão.
Impactos e repercussões
A decisão permite maior flexibilidade financeira ao Judiciário federal, garantindo que recursos próprios sejam usados integralmente em suas atividades. No entanto, analistas apontam possíveis riscos. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a medida pode abrir precedentes para outras exceções ao arcabouço fiscal, potencialmente afetando a disciplina fiscal do país. Estima-se que cerca de R$ 3 bilhões anuais deixem de ser contabilizados no teto, embora esses gastos ainda impactem o resultado primário do governo.
Por outro lado, a AMB celebrou o resultado, afirmando que a exclusão fortalece a independência do Judiciário. A associação destacou que as custas judiciais, principal fonte de receita própria, são constitucionalmente vinculadas ao funcionamento da Justiça, não devendo ser limitadas por regras fiscais gerais.
Informações adicionais
- Volume de receitas: As custas judiciais e emolumentos arrecadados pelo Judiciário federal variam anualmente, mas representam uma fração significativa do orçamento de tribunais, especialmente para custear infraestrutura e tecnologia.
- Contexto fiscal: O novo arcabouço fiscal substituiu o teto de gastos da Emenda Constitucional 95/2016, buscando sustentabilidade da dívida pública. A exclusão de receitas próprias do Judiciário segue a lógica de isenções já concedidas a outros setores, mas levanta debates sobre equidade entre os poderes.
- Críticas: Postagens em redes sociais, como as de usuários no X, expressaram preocupação com a decisão, sugerindo que ela concede “privilégios” ao Judiciário.