Anápolis

Funcionários de farmacêutica em Anápolis demitidos em massa devem buscar direitos na Justiça

Cerca de 300 colaboradores da Brainfarma foram dispensados sem aviso prévio ou negociação coletiva. Advogada esclarece quais são os direitos e como recorrer ao judiciário

A demissão em massa de cerca de 300 funcionários da Brainfarma, uma das principais indústrias farmacêuticas do país, localizada no Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), gerou revolta e incerteza entre os trabalhadores. Eles afirmam que foram surpreendidos pela dispensa, sem aviso prévio ou negociação coletiva, e que não receberam todos os direitos trabalhistas. A empresa, por sua vez, diz que a medida faz parte de uma revisão estratégica, que envolveu o encerramento de uma linha de produção de alguns medicamentos. A Brainfarma afirma ainda que, em reconhecimento ao trabalho prestado pelos colaboradores, concedeu um pacote de suporte que inclui compensação financeira, extensão do plano de saúde e apoio para reposicionamento profissional.

O que é a demissão em massa e como ela se diferencia da demissão individual?
A demissão em massa é aquela que atinge um grande número de empregados de uma mesma empresa, ao mesmo tempo, por um motivo único, geralmente de ordem econômica ou financeira. Ela se diferencia da demissão individual sem justa causa, que é aquela que ocorre por iniciativa do empregador, sem que haja uma falta grave cometida pelo empregado. Um dos aspectos que distinguem a demissão em massa da demissão individual é a necessidade ou não de participação do sindicato dos trabalhadores na negociação coletiva para a efetivação da demissão em massa. Até 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendia que era obrigatória a intervenção sindical nesses casos, para garantir a proteção dos direitos e interesses dos empregados.

No entanto, após a reforma trabalhista, o TST mudou seu posicionamento e passou a considerar que a demissão em massa se equipara à demissão individual sem justa causa, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua realização. Essa mudança gerou críticas de diversos setores da sociedade, que alegam que a demissão em massa viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade e da empresa, da valorização do trabalho e da negociação coletiva.

Direitos 

Segundo a advogada Mirelly Kristhinny, especialista em Direito do Trabalho, vinculada ao escritório Ademir Gomes Advogados Associados, o empregado que foi desligado durante uma demissão em massa possui os mesmos direitos que o demitido individualmente sem justa causa: saldo de salário, décimo terceiro, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, indenização de 40% do FGTS e liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. “Além disso, no caso de o colaborador demitido em massa ter banco de horas positivo, a empresa deve realizar o pagamento das horas excedentes na rescisão contratual”, explica Mirelly. De acordo com a advogada, existem ainda vários outros direitos que devem ser analisados, como por exemplo o recebimento de horas-extras em razão da troca de uniformes, desvio de função, indenização por doença ocupacional, intervalo intrajornada especial para trabalhadores que lidam com câmaras frias, dentre outros direitos.

Como buscar a justiça em caso de demissão em massa
Para que o empregado não saia ainda mais lesado, torna-se imprescindível a busca por um advogado especialista em direito do trabalho, para que seja verificado se a empresa deixou de pagar algum direito durante o contrato de trabalho ou na rescisão contratual. O advogado também poderá orientar o empregado sobre a possibilidade de ingressar com uma ação judicial contra a empresa, pleiteando a nulidade da demissão em massa, a reintegração ao emprego ou uma indenização por danos morais e materiais. Segundo Mirelly, o prazo para ajuizar uma reclamação trabalhista é de dois anos a contar da data da rescisão do contrato de trabalho. Ela ressalta que é importante que o empregado guarde todos os documentos e provas que possam comprovar a relação de trabalho e os direitos violados, como contracheques, carteira de trabalho, termo de rescisão, extrato do FGTS, atestados médicos, e-mails, mensagens, fotos, vídeos, dentre outros.

O contexto da demissão em massa da farmacêutica em Anápolis
Os funcionários da Brainfarma em Anápolis contam que foram chamados para uma reunião no dia 3 de novembro, onde receberam a notícia de que seriam dispensados, e que deveriam assinar um termo de rescisão no mesmo dia. Muitos deles dizem que trabalhavam há anos na empresa, e que se sentiram desrespeitados e humilhados pela forma como foram tratados. Eles também reclamam que não receberam todas as verbas rescisórias, e que tiveram dificuldades para sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego.

Em nota, a Brainfarma informou que “realizou ajustes em seu quadro de colaboradores para refletir uma revisão de sua estratégia. A companhia reconhece e agradece a contribuição de cada colaborador e em reconhecimento, concedeu um pacote suporte que inclui compensação financeira, extensão do plano de saúde e apoio para reposicionamento profissional das pessoas impactadas pelo ajuste”. A empresa não informou quantos funcionários foram demitidos, nem quais produtos deixarão de ser fabricados. A Brainfarma é uma das maiores empresas do ramo farmacêutico no país, e faz parte do grupo Hypera Pharma, que possui mais de 30 marcas líderes em seus segmentos.

A demissão em massa da Brainfarma pode ser reflexo da conjuntura econômica atual e a retração do consumo projetada para os próximos meses, que faz com que diversos players do segmento tenham que fazer ajustes em seus planejamentos estratégicos, o que pode envolver, entre outras ações, cortes de pessoal. Essa situação preocupa não só os trabalhadores, mas também a sociedade e as autoridades, que temem pelo impacto negativo na economia e no desenvolvimento da cidade. (Nexo Mídia)

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