Anápolis

Anápolis inicia estudos para regular mercado de carbono

Nascentes do Córrego João Cesário e outras áreas verdes poderão garantir créditos de carbono

Após a aprovação, na Câmara dos Deputados, da proposta que regulamenta o mercado de
carbono no Brasil, Anápolis começa a se preparar para também regulamentar as normas no âmbito municipal. As ações com este objetivo ocorrem no âmbito da Diretoria do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
Mesmo antes das tratativas internacionais sobre a necessidade da criação de metas para
conter o aquecimento global, por meio da redução da emissão de Dióxido de Carbono
(CO²) na atmosfera [materializadas em 2015 pelo Acordo de Paris, assinado por 195 país,
entre eles o Brasil], Anápolis já discutia a temática.

Em 25 de novembro de 2009 foi publicada a Lei nº 3.417, que instituiu a redução e compensação de emissões de Dióxido de Carbono e outros gases poluentes da
atmosfera. Esta lei [ainda em vigor] também estabeleceu o incentivo à
utilização de biocombustíveis que contribuam para a amenização do aquecimento global
e melhorar a qualidade do ar. Embora a lei tenha previsto, em seu artigo 3º, que o chefe do
Executivo Municipal baixaria as normas regulamentadoras, no prazo de 120 dias a partir de
sua publicação, tal providência até agora, 14 anos depois, ainda não foi adotada. Até porque
apenas agora, em 2023, o mercado de carbono passa por regulamentação nacional.

ANÁPOLIS E O ACORDO DE PARIS

O Acordo de Paris, de 2015, criou metas para conter o aquecimento global “bem abaixo”
de 2ºC até o final do século, em comparação com a temperatura média do período pré-industrial. Segundo a última atualização da sua Contribuição Nacionalmente Determinada,
em 2022, o Brasil se comprometeu a chegar a 2030 emitindo 50% menos carbono que em
2005. A criação de um mercado de Carbono no país, acredita-se, pode facilitar o cumprimento dos compromissos assumidos na França há 8 anos.

No âmbito de Anápolis, a partir da regulamentação federal, o que deve ocorrer daqui
para frente é a criação de um procedimento que faça a interpretação da lei, promova estudos e faça as devidas adaptações para o município. É o que prevê o advogado especialista
em Direito Ambiental e Urbanístico, professor na pós-graduação em Direito Ambiental e
Agrário da UniEvangelica, e diretor de Meio Ambiente do município, Thiago Freitas Vitorino.
Segundo ele, o ponto de partida é a lei municipal criada em 2009. Entre outros apontamentos dessa legislação estão a promoção de eficiência ambiental do transporte público e particular; incentivo ao transporte coletivo com uso de energias alternativas; estímulo ao uso de biocombustíveis no transporte, indústrias e em todos os setores de produção e consumo; e promoção de campanhas de divulgação dos instrumentos disponíveis para amenizar a emissão de gases que poluem a atmosfera.

PARCERIAS

A lei também previu o estabelecimento de convênios e parcerias com o setor privado,
em especial com as universidades, para o desenvolvimento de projetos voltados à redução
dos efeitos do aquecimento local no município. Thiago Vitorino disse que a regulamentação do mercado de Carbono em Anápolis deve ocorrer por meio de entendimentos entre
os poderes Executivo e Legislativo. Segundo ele, a diretoria de Meio Ambiente deve iniciar
tratativas, acessar as regras estabelecidas na regulamentação federal e, possivelmente por
Decreto, o prefeito municipal pode regulamentar no âmbito municipal.

O processo aprovado na Câmara dos Deputados, que englobou um projeto que, em
2022, já havia sido aprovado no Senado, deve retornar aos senadores para a apreciação final. Caso haja alguma modificação, a matéria retorna para nova análise da Câmara Federal.

Na prática o que se busca é a criação de um limite de emissões de gases do efeito estufa para as empresas. Aquelas que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos. Já as que não atingiram o limite ganharão cotas a serem vendidas no mercado. Assim, aquelas empresas ambientalmente mais eficientes terão uma fonte extra de
recursos com títulos. E o agente mais poluente, que ultrapassou seu limite de emissões, terá
uma nova fonte de despesas com a necessidade de compra de títulos compensatórios.
Thiago Vitorino explica que será possível comprar créditos de instituições e fundos, que
têm plantadas florestas, que fazem a compensação à emissão do CO². O próprio município,
caso queira, pode habilitar suas áreas verdes e ser compensado com créditos de Carbono.

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